A alteração da Lei de Radiodifusão de 11 de agosto de 2021 impôs às entidades prestadoras de serviços de mídia audiovisual sob demanda (VOD) e provedores de plataforma de compartilhamento de vídeo (VSP) operando em 1º de novembro de 2021 (entrada em vigor da alteração) a obrigação de notificar os serviços às listas mantidas pelo presidente do Conselho Nacional de Radiodifusão.
“O dever acima do Pe.qualquer pessoa que publique materiais de vídeo em plataformas de compartilhamento de vídeo – YouTube, TikTok, Twitch, Facebook, etc. (ou seja, gravação de vídeos, videoblogs ou outros materiais de vídeo) e ganhe com este serviço, por exemplo, com base em acordos apropriados com anunciantes ou um representante de a plataforma, é tomada.” – explicou a porta-voz do Conselho Nacional de Radiodifusão, Teresa Brykczyńska, em entrevista ao PAP.
Em janeiro, o Conselho Nacional de Radiodifusão lembrou em comunicado em seu site que a alteração da Lei de Radiodifusão de agosto de 2021 impôs às entidades que prestam serviços de mídia audiovisual sob demanda (VOD) e provedores de plataformas de compartilhamento de vídeo (VSP) operando em 1º de novembro de 2021 (entrada em vigor da alteração) a obrigatoriedade de submissão dos serviços às listas mantidas pelo presidente do Conselho Nacional de Radiodifusão. O prazo de inscrição era 1º de fevereiro.
Em 2 de fevereiro, o Conselho Nacional de Radiodifusão publicou informações em seu site para pessoas que publicam materiais de vídeo em plataformas de compartilhamento de vídeo – incl. YouTube, TikTok, Twitch, Facebook quanto à obrigação de incluir seus serviços na lista de serviços de mídia audiovisual sob demanda.
O Conselho Nacional de Radiodifusão lembra a diretiva da UE
Teresa Brykczyńska informou que a nova obrigação dos autores de publicarem seus materiais online resulta da Diretiva alterada do Parlamento Europeu e do Conselho (UE) sobre serviços de mídia audiovisual de 14 de novembro de 2018. “É, portanto, uma obrigação pan-europeia”, enfatizou.
Brykczyńska lembrou que a diretiva forçou uma emenda à Lei de Radiodifusão. Ela observou que “KRRiT informou sobre o trabalho sobre a alteração obrigatória da Lei RTV, submetendo a Diretiva para consultas públicas – em 30 de outubro de 2019”.
Informou que “o prazo para comentários era 30 de novembro de 2019, mas o Conselho prorrogou esse prazo, apresentando comentários até 7 de dezembro de 2019”. “Os representantes das plataformas nas quais os autores operam foram informados sobre a emenda (a nova obrigação) – o presidente se reuniu com eles. Da mesma forma, os representantes dos autores que também foram informados – incluindo IAB Polska (Associação de Empregadores da Indústria da Internet) ” – ela indicou.
Um porta-voz do Conselho Nacional de Radiodifusão anunciou que “a última reunião desse tipo ocorreu em 28 de dezembro de 2021”.
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Os regulamentos europeus introduzidos obrigaram o Conselho Nacional de Radiodifusão a fornecer informações sobre todos os serviços audiovisuais (incluídos na lista) – incluindo serviços sob demanda – fornecidos na Polônia ao Observatório Europeu do Audiovisual, que os publica na base de dados MAVISE.
Surgiu nos meios de comunicação social que o imposto VOD não se aplicará a microempreendedores, ou seja, criadores que empregam menos de 10 pessoas e com volume de negócios inferior a 2 milhões de euros durante o ano. Brykczyńska confirmou esta informação em entrevista ao PAP.
“Sim, é verdade. O imposto certamente não se aplicará aos microempreendedores, ou seja, aqueles que, em pelo menos um dos dois últimos exercícios: empregaram em média menos de 10 trabalhadores por ano e obtiveram um volume de negócios líquido anual de vendas de serviços não superior ao equivalente PLN de 2 milhões de euros”.
O Conselho Nacional de Radiodifusão convidará autores a submeterem à lista
O prazo para submissão de provedores de VOD e VSP à lista mantida pelo presidente do Conselho Nacional de Radiodifusão foi 1º de fevereiro.
Brykczyńska, quando questionado sobre o que acontecerá com os artistas que não o fizerem a tempo, respondeu: “Atualmente, conduziremos principalmente atividades de informação e educação.” “Vamos lembrá-lo principalmente da nova obrigação e, finalmente, pedir uma entrada na lista” ela explicou.
Perguntou sobre se o Conselho Nacional de Radiodifusão tem a capacidade de verificar quem deve apresentar tal pedido, mas não o fez, disse: “sim, existem tais possibilidades”.
“No entanto, ressalto mais uma vez, e é importante que se alguém é amador, hobista, não ganha com suas produções audiovisuais – não tem nenhuma renda com isso – não precisa se candidatar ao ingresso” – ela lembrado.
Quem está atualmente pagando o “imposto VoD”
Os fundos da taxa audiovisual atualmente paga pelos proprietários das plataformas de VoD e streaming de áudio vão para o Polish Film Institute. Ano passado PLN 23,77 milhões nesta homenagem foram transferidos para o Polish Film Institute.
No final de 2020, o PISF deixou de publicar a lista de homenageados audiovisuais. Para o quarto trimestre de 2020, a taxa foi regulamentada por 19 entidades, incl. Amazon Digital UK (oferece Prime Video), European Audiovisual Entrepreneurs, Fratria (emissora da Telewizja wPolsce.pl), VIMN Poland (que inclui Nickelodeon, Nickelodeon HD, Nick Jr., MTV, VH1, VIVA, Comedy Central, Comedy Central Family e Paramount Channel HD), CDA e Wirtualna Polska Media (seu portfólio inclui os serviços WP Pilot e WP Telewizja).