A partir de 1 de janeiro deste ano. os contribuintes podem emitir faturas estruturadas (e-invoices) utilizando o Sistema Nacional de e-Invoices (KSeF). A emissão de faturas estruturadas no FSC é voluntária, disponível em paridade com as formas de faturamento existentes – em formato eletrônico e em papel.
As faturas estruturadas são preparadas de acordo com o modelo de fatura desenvolvido pelo Ministério das Finanças nos programas financeiros e contábeis locais dos empreendedores. Depois de emitida, a fatura é enviada do sistema financeiro e contabilístico através de uma interface (API) para a base central do Ministério das Finanças (KSeF), ficando disponível neste sistema e podendo ser descarregada pelo contratante.
O Ministério das Finanças lembrou na informação prestada ao PAP que no início de 2021 anunciou a intenção de introduzir faturas eletrónicas obrigatórias.
Em 2 de agosto de 2021, a Polónia apresentou à Comissão Europeia um pedido de derrogação com base na Diretiva do Conselho sobre o sistema comum de imposto sobre o valor acrescentado para autorizar a aplicação de uma medida derrogatória do art. 218 e 232 da directiva.
Na quarta-feira, informa o Ministério das Finanças, a Comissão Europeia, com base na candidatura, preparou e submeteu ao Conselho da UE um projeto de decisão derrogatória que autoriza a Polónia a implementar o sistema obrigatório de faturação eletrónica. Segundo o ministério, a decisão do Conselho da UE sobre o assunto deve ser tomada dentro de algumas semanas.
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O Ministério das Finanças está trabalhando no conceito comercial e legal do alvo KSeF
O ministério disse que está trabalhando no conceito comercial e legal do alvo KSeF. “A suposição é usar todo o potencial do KSEF no faturamento dentro do escopo do consentimento concedido à Polônia pelas instituições da UE. Vamos acordar soluções comerciais e jurídicas do KSEF alvo em diálogo com as empresas durante amplas consultas públicas” – foi confiante.
Conforme anunciado anteriormente pelo ministério, o Sistema Nacional de Notas Fiscais Eletrônicas se tornaria uma solução obrigatória em 2023.
As faturas são armazenadas e arquivadas no sistema KSeF por 10 anos. A emissão de faturas estruturadas confere ao contribuinte o direito ao reembolso do IVA num prazo de 1/3 abreviado – de 60 para 40 dias.
O acesso ao KSEF e a emissão de faturas estruturadas ocorre após a autenticação das entidades por meio de assinatura eletrônica qualificada, selo eletrônico qualificado ou Assinatura Confiável – diretamente no KSeF.
Os empresários que não sejam pessoas singulares e não possuam selo qualificado podem aceder ao KSEF mediante apresentação ao responsável da administração fiscal de notificação (ZAW-FA) sobre a concessão ou revogação dos direitos de utilização do KSeF. Desta forma, é designada uma pessoa singular que irá gerir eletronicamente as autorizações no sistema. O formulário está disponível em www.podatki.gov.pl.
O ministério anunciou que, em última análise, o KSeF se tornará uma das ferramentas tecnologicamente mais avançadas da Europa no campo da troca de informações sobre eventos econômicos.