Por decisão de 13 de maio de 2009, a Comissão Européia impôs multa à Intel, fabricante californiana de microprocessadores, no valor de 106 bilhões de euros por abuso de posição dominante no mercado mundial de outubro de 2002 a dezembro de 2007, implementando uma estratégia de exclusão de concorrentes.
Na opinião da Comissão, o abuso consistiu na utilização, nomeadamente, de descontos condicionais em quatro fabricantes estratégicos de TI (Dell, Lenovo, Hewlett-Packard e NEC), desde que adquiram todos ou quase todos os processadores x86 de que precisam da Intel.
Além disso, a Intel fez pagamentos ao distribuidor europeu de dispositivos eletrônicos (Media-Saturn-Holding) com a condição de que o distribuidor vendesse apenas computadores com processadores Intel x86.
Esses descontos e pagamentos garantiram a fidelidade dos quatro fabricantes de equipamentos de TI e da Media-Saturn e, assim, reduziram significativamente a capacidade dos concorrentes da Intel de operar no mercado. O comportamento anticoncorrencial da Intel reduziu assim a escolha do consumidor e o incentivo para inovar, argumentou a Comissão.
No primeiro julgamento, o Tribunal da UE (criado em 1989 para exonerar o TJUE em determinados casos), por sentença de 12 de junho de 2014, julgou totalmente improcedente a reclamação apresentada pela Intel contra a decisão da Comissão. A corporação, no entanto, recorreu ao Tribunal de Justiça da UE, e este 3 anos depois, ele encaminhou o caso ao Tribunal para reconsideração.
Na sentença proferida na quarta-feira, os juízes consideraram que “a análise realizada pela Comissão foi incompleta e não permite de forma alguma demonstrar suficientemente legalmente que os descontos controvertidos tiveram ou poderiam ter tido efeitos anticompetitivos, de modo que o Tribunal Geral anulou a decisão em que a Comissão considera essas práticas abusivas na aceção do artigo 102.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia… Consequentemente, o Tribunal Geral anulou todo o artigo da decisão impugnada, pela qual a Comissão aplicou uma coima à Intel 106 bilhões de euros pela violação apurada.”