O caso começou em 2018, quando o escritório antimonopólio italiano recebeu uma denúncia de um dos usuários do Facebook (seus dados foram anonimizados no processo). O consumidor acusou o site de Marek Zuckerberg de informar insuficientemente seus usuários como coleta e processa seus dados pessoais e quaisquer outros dados que permaneçam sobre eles no site (por exemplo, o que eles gostam, compartilham e visualizam, interesses, atividade na fanpage ” ah e grupos).
O consumidor queria saber se e com quais entidades comerciais o Facebook fornece seus dados. Ele reclamou que os regulamentos dizem que é muito velado e que os usuários não sabem para quem estão indo os dados pessoais e quaisquer outras informações relacionadas à pessoa.
O Gabinete concordou com o queixoso e aplicou uma multa de 10 milhões de euros ao Facebook. A decisão indicou que o site violou quatro disposições do Código do Consumidor Italiano – elas dizem respeito a ações e omissões enganosas, bem como práticas comerciais desleais.
A empresa (sede europeia do Facebook na Irlanda) recorreu da decisão. O caso foi então levado ao Tribunal Administrativo Regional da região do Lácio (sua capital é Roma).
Uma multa de 5 milhões de euros para o Facebook
Tribunal Administrativo emitiu um veredicto confirmando a decisão do escritório antimonopólio, mas reduziu a multa para o Facebook para 5 milhões de euros.
Diante do tribunal, os advogados do Facebook argumentaram que, sob os regulamentos europeus RORO, o site obriga o consumidor a proteger seus dados pessoais (e quaisquer outros), e somente eles estão sujeitos ao direito à privacidade.
O tribunal decidiu o contrário – na decisão enfatizou claramente que todos os dados de usuários de plataformas sociais têm valor econômico em si, e sua produção deve ser considerada trabalho. Nesse sentido, os usuários do Facebook têm o direito de receber informações precisas sobre para onde são enviadas as informações que geram, como são transmitidas e quais benefícios o Facebook como controlador deriva disso.
O julgamento enfatizou que o Facebook usa técnicas de coleta de dados “enganosas” e “agressivas” e visa consumidores com práticas comerciais desleais.
Boletim WirtualneMedia.pl em sua caixa de entrada de e-mail
O tribunal italiano obrigou o Facebook não apenas a fornecer uma compensação financeira, mas também a emitir uma declaração aos consumidores locais, na qual eles admitiram o uso das práticas descritas acima. Também deve alterar o conteúdo de seus regulamentos (para a Itália) para que indique claramente as regras para a coleta e uso de dados pessoais da plataforma para fins comerciais.
Um julgamento histórico no caso do Facebook
Segundo Jan Zygmuntowski, presidente da Fundação Instrat, o julgamento do tribunal italiano no caso do Facebook pode ser considerado um avanço na jurisprudência europeia em casos contra gigantes digitais.
– Até agora, a discussão sobre dados e plataformas digitais se concentrava apenas no tema da proteção da privacidade, algoritmos que rastreiam os movimentos do usuário na web. Este também é o foco do termo cunhado recentemente pela Harvard Business School Shoshhana Zuboff – “capitalismo de supervisão”. Todos os esforços dos advogados e ONGs europeus mais progressistas colocaram ênfase na proteção da privacidade das pessoas por meio de plataformas digitais. As críticas vieram de um lado mais liberal. Ela se concentrou na proteção dos direitos humanos – o direito à privacidade, dignidade, etc. – Zygmuntowski disse ao Wirtualnemedia.pl. – Uma sentença do tribunal italiano coloca de forma diferente desta vez. A Wprost diz que as plataformas não têm apenas obrigações de privacidade, mas também obrigações comerciais. Precisamos reconhecer que os dados têm um valor econômico que deve fluir de alguma coisa. Isso significa que o usuário, ao criar os dados, deve ter direitos relacionados a eles – por exemplo, quanto são produzidos e quanto valem – e esse é o custo oculto do uso das plataformasy – explica o especialista.
O caso é inédito por mais um motivo. Como diz Jan Zygmuntowski ao portal Wrtualnemedia.pl, “esta será a primeira vez que um Estado soberano interfere na estrutura da própria plataforma, dizendo-lhe o que publicar nas suas páginas”.
Se o veredicto for confirmado pela Suprema Corte italiana, será uma demonstração de força do sistema judicial local e regulador. Essa sentença não apenas impõe uma multa ao Facebook, mas também exige que todo usuário que faça login em seu site publique informações sobre o veredicto do tribunal, com uma nota do que foi acusado. Então é uma espécie de pedido de desculpas, admitir que eles usam certas técnicas, o que foi confirmado pelo tribunal – explica o chefe da Fundação Instrat.
Facebook e a batalha pelos dados do usuário
O nosso interlocutor prevê que o processo termine no Tribunal de Justiça da União Europeia. – Acredito que o tribunal europeu manterá a ordem do tribunal italiano. E então não haverá problema em realizar esse tipo de ação em qualquer país da União – prevê Zygmuntowski.
No julgamento do tribunal italiano, Zygmuntowski vê o início de um grande debate europeu sobre como regular as plataformas de mídia social.
– GDPR foi a primeira palavra – este ano em Bruxelas, o chamado “digital services act”, que incluirá ampla regulamentação das plataformas. Talvez o veredicto do tribunal italiano fortaleça os políticos europeus na visão que nós, economistas críticos, defendemos há muito tempo. O que fazemos nas plataformas de mídia social deve ser tratado como trabalho, mesmo que, por exemplo, nos comuniquemos com amigos ou naveguemos notícias. Do ponto de vista da plataforma, no entanto, criamos dados que têm valor. Temos que recuperá-la – resume Jan Zygmuntowski em entrevista ao Wirtualnemedia.pl.
No terceiro trimestre do ano passado, o Facebook registrou receita superior a US$ 17,6 bilhões, e lucro líquido superior a US$ 6 bilhões. Atualmente, o número de usuários que visitam o site de rede social todos os meses é de quase 2,5 bilhões.