O proprietário de um apartamento particular, que pensa em disponibilizá-lo para aluguel por vários dias por meio de uma rede social, deve se cadastrar como empresário para esse fim – segundo muitas interpretações fiscais emitidas. Por outras palavras, um negócio pode ser entendido como a partilha do seu próprio imóvel em cooperação com, por exemplo, o portal airbnb.com. É importante ressaltar que você pode se registrar como empresário para esse fim, escolhendo a tributação com um cartão fiscal – a forma mais simples de imposto de renda.
Condições para jogadores de kart
Empresa própria tributada com cartão fiscal é um privilégio disponível apenas para empreendedores selecionados, que lidam principalmente com pequenos serviços locais. Kartowicz não mantém livros fiscais, não faz pagamentos antecipados ao IRS e o valor do seu imposto de renda é fixo – determinado para um determinado ano por uma decisão da administração fiscal dependendo, entre outros, o número de habitantes na cidade onde o kartowicz realiza negócios. Pode ser, por exemplo, 61 PLN por mês.
Para poder pagar o IRS sob a forma de cartão fiscal, deve cumprir as seguintes condições:
1. realizar a atividade listada em uma das 12 partes da Tabela que constituem o Apêndice no 3 à lei do IRS de taxa fixa,
2. realizar esta atividade apenas no território da República da Polônia,
3. não realizar qualquer outra atividade comercial,
4. na gestão de uma empresa, não utilize os serviços de subcontratados, ou seja, os serviços de pessoas não empregadas sob contrato de trabalho e os serviços de outras empresas e fábricas, a menos que se trate de serviços especializados,
5. não produzir produtos tributados com base em regulamentos de impostos especiais de consumo separados,
6. apresentar um pedido à administração fiscal no formulário PIT-16 e
7. o cônjuge do empresário não pode exercer atividades na mesma medida que o empresário (art. 25 par. 1 da Lei do IRS forfetário).
Kartowicz pode alugar até 12 quartos com ajuda 2 funcionários
O proprietário de um apartamento de duas assoalhadas com cozinha e casa de banho e de três estúdios solicitou à administração fiscal a interpretação das disposições anteriores. O contribuinte pretendia abrir um negócio e, como empresário, oferecer alojamento turístico nestes apartamentos (5 quartos no total) através do portal airbnb.com – para o período de 1 até 30 dias no máximo. Ele planejava contratar uma pessoa de limpeza. A rede social cuidaria da publicidade da empresa, conquistando clientes e liquidando pagamentos de aluguel. O cônjuge do contribuinte não dirige e não pretende administrar um negócio, mas ajudará na locação.
Segundo o contribuinte, reúne todas as condições para poder tributar os seus rendimentos com cartão fiscal. De acordo com o ponto 4 XII do referido Quadro, pode ser carreteiro a pessoa que presta “serviços hoteleiros que consistem no aluguer de quartos de hóspedes e casas de turismo (incluindo o serviço de refeições), desde que o número total de quartos não exceda 12”. Por sua vez, nas explicações à Mesa, lemos que estes serviços “podem ser prestados na contratação de não mais de 2 funcionários ou 2 membros adultos da família, incluindo o cônjuge.” Há um quarto para alugar no contribuinte 5 e ia assinar um contrato de trabalho.
Airbnb oferece serviços especializados
O contribuinte considerou ainda que os serviços prestados pelo portal airbnb.com, ou seja, disponibilizando uma ferramenta de reserva de quartos e de pagamento dos mesmos, enquadram-se no conceito de serviços especializados. Por resultar do acto de IRS, os serviços especializados são as actividades e obras que se enquadrem no âmbito de actividade diversa da declarada, necessárias à execução dos serviços, incluindo os trabalhos de acompanhamento. Ao mesmo tempo, não decorre do ato que os serviços especializados exigiriam conhecimentos e habilidades especializadas.
Alugar pelo Airbnb pode ser tributado com o cartão
A Câmara Fiscal referiu que “as disposições da Lei sobre o IRC fixo não implicam que contenham restrições devido à utilização de portais de reservas online”. Afirmou que não há nada que impeça o futuro empresário de optar por um cartão fiscal, uma vez que reúne todas as condições necessárias que descreveu correctamente, nomeadamente que não se engane ao qualificar os serviços prestados pela Airbnb como serviços especializados ( interpretação do Diretor da Câmara Fiscal em Varsóvia de 9 Janeiro de 2017, ref. n. 1462.IPPB1.4511.1072.2016.1.MILÍMETROS).