Pacote de IVA de comércio eletrônico o que assume

Em abril, o governo adotou um projeto referente ao chamado pacote de IVA e-commerce, que mudaria significativamente o mercado internacional de venda de encomendas.

O objetivo das alterações introduzidas é tornar mais rigoroso o IVA no comércio transfronteiriço e simplificar as obrigações relacionadas com este imposto para as empresas que vendem bens e serviços transfronteiriços. A Polônia é obrigada a introduzir essas mudanças devido à implementação da diretiva da UE até 1º de julho deste ano.

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A organização Lewiatan escreveu uma carta sobre este assunto a Elżbieta Witek, o marechal do Sejm, na qual pedia a adoção urgente de uma lei sobre o assunto. – Pelo facto de ser de grande importância para as empresas que operam no setor do comércio eletrónico e tendo em conta a necessidade de preparar antecipadamente os procedimentos e atualizar os sistemas de liquidação para aplicar as novas regras de liquidação do IVA nas transações transfronteiriças. Os novos regulamentos que implementam o pacote de IVA de comércio eletrônico devem ser aplicados a partir de 1º de julho de 2021, ou seja, de acordo com as diretrizes da Comissão Europeia – comenta Przemysław Pruszyński, consultor fiscal, especialista da Confederação Lewiatan.

A falta de regulamentação até então pode significar dificuldades para os empresários poloneses na liquidação de transações com empresas estrangeiras. – Há muito pouco tempo para aprovar o ato, tanto mais que mudanças tão significativas não devem ser introduzidas praticamente da noite para o dia – indica a Confederação Lewiatan.

Empresários nacionais serão beneficiados

A introdução do pacote de comércio eletrônico deve afetar, acima de tudo, a competitividade dos empresários da UE em relação aos países fora da UE (isto é principalmente sobre remessas da China).

A regulamentação prevê, entre outros, a eliminação da isenção de IVA à escala da UE para encomendas de valor até 22 euros, destinam-se também a facilitar a venda de mercadorias importadas de países terceiros, quando o seu valor real não exceda 150 euros. Em resumo, a Comissão Europeia quer reduzir significativamente o número de encomendas de mercadorias isentas de impostos de países não pertencentes à UE.