Nota: O seguinte artigo irá ajudá-lo com: SBP considera negociação de câmbio estrangeiro em plataformas como a OctaFX como ilegal
Várias plataformas de negociação de câmbio, como OctaFX, Easy Forex, etc. estão atraindo clientes para negociar em suas plataformas. Eles estão veiculando anúncios pesados nas principais plataformas de mídia social, incluindo Facebook, Youtube, etc. Muitos cidadãos estão investindo e negociando nessas plataformas. Alguns obtiveram ganhos e alguns perderam seus investimentos. Agora descobriu-se que a negociação nessas plataformas é ilegal.
De acordo com uma nova diretiva regulatória da SBP, enviar dinheiro para o exterior para se envolver em negociação de câmbio, negociação de alavancagem ou negociação de contrato por diferença (CFD) usando aplicativos, sites ou plataformas como a OctaFX é perigoso e ilegal.
A SBP considera a negociação de câmbio em plataformas como a OctaFX como ilegal
Além disso, eles estão vendendo seus produtos para cidadãos paquistaneses e seduzindo-os a comprar seus produtos e serviços usando o marketing de mídia social. Tal compra por residentes do Paquistão é uma violação da seção 4(1) da FERA. Além disso, também foi observado que os Revendedores Autorizados (ADs) estão facilitando os pagamentos por meio de seus gateways de pagamento para essas plataformas de negociação offshore.
Nesse sentido, a SBP mencionou duas seções para revendedores autorizados:
Chama-se a atenção dos Revendedores Autorizados (ADs) para a seção 4(1) da Lei de Regulamentação Cambial de 1947 (FERA), que, inter alia, prevê, “exceto com a permissão geral ou especial prévia do Banco do Estado, nenhuma outra pessoa do que um revendedor autorizado deve no Paquistão, e nenhuma pessoa residente no Paquistão que não seja um revendedor autorizado deve comprar ou emprestar fora do Paquistão, ou vender ou emprestar ou trocar com qualquer pessoa que não seja um revendedor autorizado, qualquer moeda estrangeira. Da mesma forma, a atenção do AD também é convidada para a seção 5((1(a)) da FERA que prevê, “Salvo conforme possa ser fornecido e de acordo com qualquer isenção geral ou especial das disposições desta subseção que possa ser concedido condicionalmente ou incondicionalmente pelo Banco do Estado, nenhuma pessoa no Paquistão ou residente no Paquistão deverá— (a) efetuar qualquer pagamento para ou a crédito de qualquer pessoa residente fora do Paquistão.