A regra que obriga as empresas a incluir novos dados na nota fiscal eletrônica e que reduz para um dia o prazo de notificação dos vouchers emitidos só será implementada em setembro, após a SUNAT emitir nova resolução da Superintendência para postergar sua validade.
Kenneth Bengtsson, presidente executivo da Efact, lembrou que a Resolução da Superintendência 000193-2020 / SUNAT estava programada para entrar em vigor em 1 de abril. O regulamento determina a redução de sete para um dia do prazo para as empresas reportarem suas notas fiscais eletrônicas à Superintendência ou a uma Operadora de Serviços Eletrônicos (OSE).
“Com a nova resolução, o prazo é reduzido para apenas um dia. É uma iniciativa positiva porque permite às empresas aprovar suas faturas em menor tempo e, com isso, a disponibilização de documentos para acesso a financiamentos por meio de factoring ”, explicou.
A regra também exige que as empresas incluam novas informações nas faturas. “Os vouchers devem indicar se o cancelamento será feito a crédito ou à vista, e ainda especificar o número de parcelas, os valores e as datas de pagamento”, explica o executivo da Efact.
Bengtsson disse que estas alterações implementadas pela SUNAT têm como objetivo promover o acesso ao crédito, porque permitem que a fatura comercial tenha os mesmos dados da negociável, que é reconhecida como um título aceite pelas financeiras em processos de factoring.
“Essa resolução agiliza o processo de aprovação de notas fiscais, facilitando a negociação de vouchers e a obtenção de liquidez pelas empresas. A iniciativa não necessariamente gera custos para as empresas que trabalham com Provedor de Serviços Eletrônicos (PSE). No caso do Efact, os nossos clientes PSE não necessitam de implementar alterações porque a nossa plataforma contém os requisitos estabelecidos pela SUNAT ”, concluiu Bengtsson.